O Estatuto da Criança e do Adolescente traz uma nova idéia de infância, diferente daquela que vigorava até 1990. Antes, vemos que as políticas públicas existiam apenas voltadas ao controle do que chamávamos de “menor”, ou seja, a criança pobre. As ações se resumiam às iniciativas caritativas, como as Santas Casas de Misericórdia, e as ações de controle aos “menores infratores”. As políticas regiam-se pela “doutrina da situação irregular do menor”.
Em 1990, temos uma virada com o Estatuto da criança e do adolescente, que agora traz a doutrina da proteção integral, ou seja, toda criança deve ser protegida, pela família, pela comunidade e pelo Estado.
O ECA é, se não me engano, a legislação mais avançada de todo o mundo. Nenhum país possui uma legislação tão avançada em termos de direitos da criança e do adolescente. O mesmo se dá com a nossa constituição de 88. É a constituição mais avançada em termos de direitos no mundo! É a chamada “Constituição Cidadã”.
Na prática, entretanto, as duas legislações não se tornaram realidade. Vemos que o Brasil está muito avançado em termos teóricos. Existe um acúmulo teórico, uma massa crítica que nos permite construir legislações reconhecidas mundialmente como as mais avançadas. Onde está o erro que não nos permite colocar em prática tudo aquilo que construímos teoricamente?
Qualquer analise que fizermos desta questão não se esgotará, mas podemos apontar alguns caminhos.
Embora tenhamos modificado a letra da lei com o ECA, isto não é o suficiente para modificar nossas práticas, simplesmente porque isto não é suficiente para modificar nossas representações sociais.
Representação Social é uma categoria de análise da psicologia social que traz o estudo das simbologias sociais a nível tanto de macro como de micro, ou seja, o estudo das trocas simbólicas infinitamente desenvolvidas em nossos ambientes sociais; de nossas relações interpessoais, e de como isto influencia na construção do conhecimento compartilhado. Em outras palavras, são nossas crenças e ideias coletivas. Estas, estão tão arraigadas que não são modificadas apenas com a mudança na lei.
Sendo assim, temos que embora o Estatuto da Criança e do Adolescente tenha trazdido um avanço gigantesco no sentido da proteção da criança e do adolescente, percebemos que na prática, muitas vezes ainda reproduzimos ações de controle e tutela, onde deveriamos proteger e emancipar.
As próprias intituições de proteção social trazidas com o ECA, muitas vezes resgatam no cumprimento de seu papel ações conservadoras e coercitivas. Um exemplo disto são os abrigos para “menores infratores”, que ao invés de cumprir seu papel de reeducar a criança, acaba por se constituir em um mini presídio... um depósito humano.
O próprio conselho tutelar, que é uma instancia de proteção, acaba tendo seu papel reduzido e confundido com uma instancia punitiva. Nós mesmos, profissionais, reproduzimos isto quando acionamos o conselho tutelar apenas nos casos de violência explicita contra a criança. Esquecemo-nos que o C.T. como instancia de proteção tem o poder de, por exemplo, garantir acesso à crianças em serviços de saúde, educação, assistência, habitação, etc...
Esta análise não se esgota aqui, mas temos um dos indícios do porque na prática o ECA não se efetiva... a mudança da lei não traz uma mudança de nosso imaginário social. Não muda nossas práticas!
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O princípio da absoluta prioridade em relação aos direitos da criança e do adolescente muitas vezes não é respeitado. Vejo que a recente alteração do ECRIAD acrescentou mais "utopias", mais princípios e práticas que não serão inteiramente aplicados
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